Todo motociclista responsável sabe que o uso de capacete é indispensável e obrigatório pois garante a segurança, tanto dos condutores quanto dos passageiros de motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Entretanto, será que todos sabem que nem todo modelo de capacete é permitido?
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o assunto, reunimos uma série de informações sobre o uso de capacete e o quanto o item é importante para o motociclista.
Finalidade do uso de capacete
O uso de capacete tem como finalidade proteger a calota craniana, por isso deve ser calçado e fixado na cabeça do usuário, de forma que fique firme e, para isso, deve ser do tamanho adequado, podendo variar do 50 até o 64.
A falta do item pode aumentar o risco de acidentes fatais, além de resultar em multas gravíssimas para o proprietário do veículo e/ou condutor.
Fiscalização
Ao abordar o motociclista, a fiscalização de trânsito observa se o capacete está devidamente fixado na cabeça, além do seu estado geral, verificando se existem avarias ou danos que apontem sua inadequação para o uso.
O capacete deve ser certificado pelo Inmetro e possuir adesivos retrorrefletivos de segurança nas partes laterais e traseira. Essas duas últimas exigências são válidas somente para os capacetes fabricados a partir de 01/08/2007.
Os equipamentos certificados pelo Inmetro podem ser consultados no site do órgão, na área de “produtos certificados”.
Modelos de capacete
Atualmente, são quatro modelos de capacete de motocicletas regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):
Integral – modelo datado
Misto – possui queixeira removível
Modular – com frente móvel
Aberto – não possui proteção para o queixo. É importante lembrar que apesar de a legislação permitir sua utilização, esse modelo protege menos do que o modelo fechado.
Os capacetes do tipo “coquinho” são proibidos expressamente pela legislação, pois não atendem os requisitos mínimos de segurança.
As viseiras devem apresentar padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. Entretanto, no período noturno, deve-se utilizar apenas a viseira cristal. Os demais devem ser utilizados durante o dia.
Alguns modelos de capacete não possuem viseira. Nesses casos, podem ser utilizados os óculos de proteção que permitem ao motociclista a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Porém, não é permitida a substituição dos óculos de proteção por óculos corretivos, de sol ou de segurança do trabalho (EPI).
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Importância da viseira
A viseira do capacete deve estar sempre abaixada, pois protege os olhos dos condutores e passageiros de objetos, insetos, pedras e faíscas quando a moto está em movimento. Ela só pode ser levantada quando o veículo estiver totalmente parado. O uso da viseira correta é obrigatório por lei.
Prazo de validade
Não existe prazo de validade para capacetes. O período de substituição deve variar de acordo com a frequência de uso e estado de conservação.
O motociclista deve estar atento às condições do equipamento e o ideal é trocá-lo quando houver algum impacto forte, mesmo que não apresente danos visíveis.
Outro indicador importante é a espessura da espuma interna. Se esta apresentar um tamanho menor que o comum, pode acabar deixando o capacete folgado na cabeça e comprometer a proteção auditiva do motociclista.
O uso da viseira é obrigatório por lei. Ela só pode ser levantada quando o veículo estiver totalmente parado.
Penalidades pela falta do uso de capacete
As penalidades pela falta do uso de capacete podem variar de acordo com o tipo de infração cometida pelo motociclista. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê:
Infração leve
Pilotar sem os cuidados indispensáveis à segurança quando a viseira do capacete estiver levantada é infração leve. O motociclista receberá três pontos na habilitação, além de multa no valor de R$ 53,20.
Infração grave
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo ao estabelecido pelo CONTRAN no caso de não existir, por exemplo, o dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, sem a certificação do Inmetro ou com a estrutura danificada é infração grave, com cinco pontos na habilitação e multa de R$ 127,69.
Infração gravíssima
Conduzir ou transportar passageiro na motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima. Além de pagar multa no valor de R$ 191,54, o motociclista também responderá a um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir, que pode variar de um até 12 meses, dependendo do histórico do motorista.
Na Ducati Campinas
A loja oficial da Ducati Campinas possui uma grande variedade de capacetes masculinos e femininos, de marcas renomadas e qualidade indiscutível, além de diversos outros itens para promover a segurança e o conforto do motociclista.
Quer saber mais a respeito do uso de capacete ou ficou com alguma dúvida sobre a importância do item? Deixe seu comentário. Ele também poderá ajudar outras pessoas.
FONTE:ducaticampinas