TRF1 suspende mineração na terra indígena Baú, em Novo Progresso

Em outra ocasião, atividades ilegais causaram estrados na terra indígena Munduruku, no Pará – Créditos: Vinícius Mendonça/Ibama

O projeto Coringa é de propriedade da Mineradora Chapleau Exploração Mineral Ltda, pertencente ao grupo Anfield Gold Corp, para exploração de ouro e prata. A mina localiza-se a apenas 11 km da Terra Indígena (TI) Baú, do povo Kayapó.

 

O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal, com sede em Brasília, entendeu ao conceder uma liminar suspendendo as operações dessa mina de ouro e prata, que as autorizações à empresa que permitiam a extração de 50 mil toneladas de minério de ouro na região de Novo Progresso foram concedidas antes da conclusão de estudo de impacto ambiental, e que não houve a consulta prévia aos indígenas.

 

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, o empreendimento impacta mais de 300 famílias assentadas no PDS Terra Nossa, além de afetar a saúde e a segurança de 506 indígenas Kayapó Mekrãnogti, integrantes da TI Baú, localizada a aproximadamente 11 km de distância da região de lavra. Ainda, tem grande potencial de contaminar o rio Curuá.

 

Ao dar provimento à apelação do MPF, o relator do caso, desembargador Federal Souza Prudente, reafirmou a ilegalidade da existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas, mesmo que com interferência periférica.

 

“O caso tem uma importância fundamental para manter o equilíbrio ecológico da Amazônia e do planeta, na preservação dos ecossistemas dos povos indígenas e no combate ao desmatamento e à poluição causada pela mineração ilegal naquela região”, afirmou Souza Prudente. Segundo o desembargador, o crime ambiental “campeia com agressão desenfreada” no local.

 

Também há na região atividade de garimpo ilegal. Em julho deste ano, a Polícia Federal apreendeu seis balsas e seis motores usados pelos garimpeiros. De acordo com a corporação, “a extração irregular de ouro pode causar danos graves ao meio ambiente, como a poluição dos leitos dos rios e danos irreparáveis à fauna e à flora, além de interferir na preservação e manutenção das terras indígenas”.

 

A Quinta Turma do TRF também acolheu a tese de que a mera proximidade do empreendimento econômico é suficiente para impactar social e ambientalmente as comunidades indígenas.

 

Enquanto a mineradora não realizar “demonstração inequívoca” sobre a ausência de impactos na terra indígena, o estado do Pará e a Agência Nacional de Mineração (ANM) não poderão conceder licenças ou autorizações à companhia, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.

 

A região é palco de conflitos entre indígenas e garimpeiros, e abriga cerca de 500 indígenas Kayapó Mekrãgnoti. Em 2017, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra o estado do Pará, a ANM e a Chapleau por conta das autorizações concedidas à mineradora para extração de 50 mil toneladas de ouro, exigindo a realização de estudos de impacto ambiental e de consulta prévia aos moradores da terra indígena.

Fonte: Portal O Estado Net