O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta terça-feira (25/06) o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
A Corte tem placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização, além do voto do ministro Dias Toffoli, que havia aberto uma terceira via. Os dois últimos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Mas Dias Toffoli explicou seu voto na abertura dos trabalhos e acabou por formar maioria. O ministro observou que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional e já não criminaliza quem usa drogas. Toffoli ainda destaca que deve caber ao Congresso a fixação da quantidade de maconha que diferencia quem consome de quem trafica.
“Voto por reconhecer a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, por reconhecer que o dispositivo não gera efeitos penais e que Congresso deve formar – no prazo de 18 meses – a fixação de critérios objetivos de diferenciação de usuários e traficantes”, disse.
Pela manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Fonte: O Liberal