O 13º salário é uma gratificação paga todos os anos para aqueles trabalhadores de carteira assinada que já tem 12 meses de trabalho. De acordo com o tribunal superior do trabalho, o 13º salário está previsto no artigo 7º da constituição como direito de todo trabalhador brasileiro e está no rol de cláusulas pétreas, ou seja, não pode ser retirado e sim aprimorado. Visando isso, o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada termina no dia 30 deste mês. Segundo a legislação, as empresas têm duas opções para quitar o benefício. O mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano.
O 13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda parte do abono tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado. Quem trabalhou por apenas alguns meses no ano terá que fazer um cálculo para chegar ao valor do bônus. É preciso lembrar também que para estar apto a receber, o funcionário precisa ter trabalhado por, no mínimo. 15 dias dentro do ano e não pode ter sido demitido por justa causa.
FONTE: ITA FM