Justiça determina perícia para apurar danos ambientais nos três cemitérios públicos de Santarém

A Justiça Estadual do Pará determinou a realização de perícia sobre os danos ambientais nos cemitérios públicos Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e São Sebastião/Mararu, localizados no município de Santarém, no oeste do Estado. A decisão foi proferida pelo juiz de direito Claytoney Passos Ferreira no dia 5 de abril deste ano. Na decisão liminar, o magistrado ratificou que os cemitérios não possuem licenciamento ambiental e a prefeitura não buscou regularizá-los, o que deveria ter iniciado em 2010.

Uma ação popular foi movida contra o município pelo Ministério Público do Estado solicitando que seja feita uma perícia na área que compreende os cemitérios urbanos da cidade. O objetivo principal é identificar possíveis danos ambientais, bem como na necessidade de se constatar a possibilidade de recuperação/mitigação dos danos, com a consequente continuidade dos serviços públicos a serem prestados. “Entendo como necessária a realização de perícia técnica na área”, destacou o magistrado em trecho da ação.

Ainda de acordo com a determinação, a própria justiça vai buscar nos arquivos se há perito cadastrado que possa realizar a perícia. Caso seus cadastros não contemplem profissional apto, o Ministério Público será intimado para fazer essa indicação.

O Ministério Público, por sua vez, ponderou a possibilidade de realizar um acordo entre as partes para finalizar o processo, minimizando os riscos e danos ambientais que os cemitérios públicos não licenciados representam.

“Considerando que o Município de Santarém se mostra disposto a uma eventual composição da lide o cronograma [realização de um acordo] apresentado em ID Num. 47690653 que satisfaz apenas parte dos pedidos, pois não trata do encerramento dos cemitérios; e que o município não apresentou eventuais medidas adotadas para dirimir e compensar os danos ambientais provocados pelo funcionamento irregular dos cemitérios”, descreve a ação.

A determinação enfatizou que o MPE se manifestou favorável à designação de nova audiência de conciliação onde busca tratar sobre o pedido da inicial, e ainda acerca dos demais pontos não discutidos.

Sobre o caso

No dia 24 de setembro do ano passado, o juiz Claytoney Passos Ferreira, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, suspendeu os sepultamentos em três cemitérios do município.

A suspensão atendeu o pedido de Raimundo Nonato Sousa Castro que, em ação popular, solicitou a medida alegando fortes indícios de irregularidades tais como:  ausência de licenciamento ambiental, superlotação e falta de controle na documentação dos entes sepultados, em especial certidão de óbito. Além disso, reconheceu que a irregularidade pode gerar danos tanto ao meio ambiente quanto à saúde pública da população.

Município suspendeu os efeitos da liminar

O município recorreu da decisão que proibia os sepultamentos e suspendeu os efeitos da liminar no dia 15 de outubro de 2021.

A nova liminar atendeu a um pedido do Município de Santarém, que recorreu da sentença anterior, ao qual impedia a realização de sepultamentos. O pedido foi distribuído para a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará. O recurso foi analisado, também em caráter liminar, pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto que suspendeu os efeitos da interdição, determinada pelo juiz Claytoney Passos, da 6ª Vara Cível, dos enterros nos cemitérios Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e São Sebastião/Mararu por 180 dias.

Licenciamento pelo próprio Município de Santarém

Ao buscar atender o prazo estabelecido na decisão do Tribunal de Justiça do Pará, o Município de Santarém solicitou a licença de operação a sua própria secretaria municipal de Meio Ambiente.

A SEMMA de Santarém expediu licença para o funcionamento dos cemitérios públicos com prazo para apresentação de algumas condicionantes que ainda não foram implementadas, como até mesmo a planta dos jazigos e cronograma de readequação.

O processo segue para designação da perícia e aguarda as fases subsequentes.

 

Fonte: O Liberal.