Na última sexta-feira o presidente Jair Bolsonaro publicou na edição extra do Diário Oficial da União, um decreto que reajusta os limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza e o valor dos benefícios básicos do Programa Bolsa Família. Pelo decreto, as famílias com renda per capita de até R$ 100 passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. Os benefícios básicos do Bolsa Família para famílias em situação de extrema pobreza passam de R$ 41 para R$ 49 e as parcelas variáveis sobrem de R$ 41 para R$ 49. O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente vai de R$ 48 para R$ 57. Os novos valores serão levados em consideração para definição do pagamento do Auxílio Brasil que começa a valer a partir desta segunda-feira (08), e vai substituir o Bolsa Família a partir do dia 17 incorporando um aumento de 17,84% no tíquete médio. O valor médio do benefício passará para R$ 217,18 mensais. Vale ressaltar que o reajuste dos benefícios básicos será incorporado ao programa em caráter definitivo e não tem relação com o valor mínimo de R$ 400 por família previsto para o Auxílio Brasil em 2022. O pagamento deste valor, previsto para ser pago em dezembro retroativo a novembro, depende da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios, no Congresso.
Fonte: ITA FM