Fazendeiro é preso por manter 7 trabalhadores em situações semelhantes à escravidão

Os trabalhadores estavam em duas fazendas e foram resgatados durante operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que foi concluída nesta sexta-feira (22). O fazendeiro proprietário das terras foi preso em flagrante e responderá também por crime ambiental. A identidade dele não foi divulgada.

Os trabalhadores encontrados foram resgatados do local e levados para residências de familiares que moram no município. Um deles morava no Maranhão e foi hospedado em um hotel em Marabá até a regularização da situação trabalhista, sob responsabilidade financeira do empregador.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), os trabalhadores foram encontrados em péssimas condições de trabalho e moradia. Dois deles dormiam em um curral, outro em um galinheiro e os demais em cômodos improvisados. Os cômodos ficavam em um barracão localizado há cerca de 100 metros da casa do fazendeiro. Nos fundos dos compartimentos havia um chiqueiro e muito lixo.

Ainda de acordo com informações do MPT, os empregados eram obrigados a conviver com forte odor de fezes dos bichos e sob altas temperaturas, já que o barracão tinha teto baixo e não possuía ventilação. A situação precária chegou a provocar problemas de pele em uma das vítimas. Um dos trabalhadores relatou aos fiscais que já viu ratos no ambiente, por falta de estrutura adequada para armazenamento dos alimentos. ele contou também que não consumiam a água do local, que vinha de um poço, pois tinha uma espécie de ferrugem.

A fiscalização foi feita de forma integrada, pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF). A equipe encontrou diversas irregularidades no local, nas duas fazendas foram constatadas péssimas condições de higiene.

O MPT explicou que os trabalhadores dormiam em redes que compravam com o próprio dinheiro e dividiam o espaço com madeiras beneficiadas e materiais para aplicação de agrotóxicos. O banheiro improvisado para os trabalhadores tinha apenas um buraco no chão.

Na cozinha disponibilizada aos trabalhadores, não havia local adequado para guardar alimentos, a comida ficava em sacos plásticos ou espalhados pelo local, sem resfriamento. Os empregados tinham que “salgar” as carnes para poder conservá-las por mais tempo, mas ficavam expostas no ambiente, sujeitas à contaminação.

Crime ambiental

O fazendeiro, dono das terras, vai responder também por crime ambiental, já que os fiscais também encontraram uma grande área desmatada e outras ainda em processo de queima. Entre a vegetação afetada estão espécies de árvores protegidas por lei, como a castanheira. Também foram encontradas madeira serrada, uma motosserra e correntes para utilização no equipamento, o que, segundo o MPT, caracteriza crime ambiental.
Irregularidades trabalhistas

Durante as fiscalizações, foi contatado que os trabalhadores resgatados não tinham Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou qualquer outro benefício garantido. Entre eles estava um senhor de 56 anos, que há 15 trabalhava na fazenda. Ele relatou que durante todo esse tempo nunca foi registrado ou teve qualquer tipo de direito previsto em lei, como férias ou 13º salário.

Segundo o MPT, o empregador não fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a realização das atividades laborais. O empregador assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU, comprometendo-se a regularizar a situação dos funcionários e a fornecer condições de trabalho e moradia dignas, de acordo com os preceitos legais. Ele também teve que pagar integralmente as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados, bem como indenização por dano moral individual para cada um deles.

O fazendeiro também se comprometeu a efetuar o pagamento dos danos morais coletivos. O montante será revertido para instituições sem fins lucrativos e projetos a serem indicados pelo MPT. Em caso de descumprimento, o empregador fica sujeito à cobrança de multas cujos valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: G1 Pará