Famílias poderão se cadastrar no Programa Recomeçar até o fim do ano

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Foi prorrogado, até 15 de novembro, o prazo do cadastramento de famílias ao Programa Recomeçar. Criado em 2020, o programa promove ajuda financeira emergencial a pessoas em vulnerabilidade social, vítimas de desastres naturais. O decreto com a prorrogação foi publicado na edição de 4 de julho, do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), dos 55 municípios que decretaram situação de emergência no Pará, 34 solicitaram o atendimento do Programa Recomeçar e já foram atendidos. Já há cinco municípios na iminência de serem atendidos.

O recurso, no valor de um salário mínimo, pago em parcela única pelo Banco do Estado do Pará (Banpará), é destinado a famílias com renda de até três salários mínimos, vítimas de desastres naturais. O valor é destinado à recomposição dos danos estruturais em moradia e/ou em bens de uso doméstico.

O coronel Marcelo Nogueira, coordenador adjunto da Cedec, explica que, diante dessas emergências, a Defesa Civil do Estado deve ser acionada pelas prefeituras, por meio das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil.

“Quando esse município percebe que a logística e os custos para amenizar ou mitigar a situação de desastre, para dar um suporte às famílias impactadas, ficam onerosos, a prefeitura decreta situação de emergência e solicita apoio estadual, que prontamente se desloca com equipes técnicas para os locais. Após uma análise das equipes, se houver necessidade de intervenção mais grave, a Defesa Civil atuará em conjunto com o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Detran. Todas as agências do Estado passam a ser coordenadas pela Defesa Civil. Nas situações que não exijam atuação mais enérgica do Estado, a equipe já começa o cadastro das famílias impactadas para que recebam ajuda humanitária, como cesta de alimentos, kit de higiene, colchões, kit dormitório e o Programa Recomeçar”, informa o coordenador.

Procedimento – Os municípios podem fazer o levantamento e pré-cadastro das famílias que se adequarem aos critérios do decreto, apresentando via ofício a relação das pessoas atingidas e possíveis beneficiários do Programa, por meio de suas coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil ou das secretarias Municipais de Assistência Social, para análise da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Jânio Costa, major do Corpo de Bombeiros e chefe da Divisão de Apoio à Comunidade, explica que solicitação de prorrogação foi feita pela própria corporação, e já havia sido feita uma vez no ano passado, já que o decreto original previa cadastros até abril e acabou sendo esticado para o fim de junho.

“Com a ampliação do prazo para novembro, ficamos mais tranquilos para fazer os cadastros. Ainda há muitas famílias para ser cadastradas, isso só nos municípios que já fizeram o pedido para ser beneficiados. Com certeza, agora, com essa prorrogação, vão pedir para que seus moradores sejam atendidos”, finaliza a autoridade militar.