Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias.
Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vencimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.
No Pará, os proprietários de veículos com final de placas 01 A 31 que não têm multas de trânsito nos dois últimos anos (2020 e 2021) terão um desconto de 15% sobre o valor do IPVA. O desconto será de 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.
Além da cota única, o contribuinte poderá optar por parcelar o imposto em três vezes, antes do vencimento, sem desconto, ou pelo pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto.
O pagamento começa em março. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data no calendário anual, disponível no site da Secretaria de Fazenda do estado (Sefa).
Confira abaixo a tabela com as datas para pagamento e antecipação do IPVA no estado do Pará: