Câmara aprova Lei Henry Borel e classifica homicídio de criança e adolescente como crime hediondo

Na noite da última terça-feira, 3, a Câmara dos Deputados concluiu a votação de um projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos. O texto que agora segue para a sanção presidencial também aumenta as punições para os crimes de injúria e difamação cometidos contra menores.

Pelo projeto, a Lei Maria da Penha passa a ser tomada como referência na adoção de medidas protetivas procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social em relação a casos de violência contra crianças e adolescentes.

O texto foi chamado de ‘Lei Henry Borel’ devido a repercussão da morte do menino, de 4 anos, em março do ano passado no Rio de Janeiro. Henry foi morto no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador, Jairo Souza Santos, o Jairinho.

Segundo as investigações, o menino morreu por conta de agressões do padrasto e pela omissão de socorro constante da mãe. Um laudo aponta 23 lesões por “ação violenta” no dia da morte de Henry.

A proposta já estava aprovada na Câmara, mas, como foi modificada pelo Senado, voltou para a Câmara para uma nova análise dos deputados. Agora, com tudo aprovado, o texto segue para sanção presidencial.

Crime Hediondo

Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade. Nesta infração, não há possibilidade de fiança, indulto ou anistia. Outra diferença é que o acusado pelo crime precisa cumprir o início da pena em regime fechado.

O texto inclui o “homicídio contra menor de 14 anos” no Código Penal como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena varia entre 12 a 30 anos.

A proposta também prevê o aumento da pena em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela, sendo que a punição pode aumentar em um terço até a metade se a criança ou adolescente vítima tiver alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável.

Aquele que deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas de violência contra criança ou adolescente ou de abandono de incapaz está sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos.

Com informações do G1 e Agência Câmara