A autodeclaração rural mudou de formato. Agora ela é eletrônica e poderá ser preenchida diretamente no Meu INSS. Com os dados já inseridos no sistema, será possível checar automaticamente as informações do cidadão com informações já disponíveis nos sistemas do INSS e em outras bases de dados governamentais.
O uso da autodeclaração vai acelerar e facilitar a análise do pedido de benefícios de aposentadoria por idade rural e salário-maternidade rural, por exemplo, que poderão ser concedidos automaticamente.
O que é a autodeclaração rural
A autodeclaração rural é um dos principais documentos para a solicitação de benefícios destinados aos segurados especiais. É neste documento que a pessoa informa detalhes sobre o exercício da sua atividade rural.
O preenchimento da autodeclaração é obrigatório e, até então, era feito manualmente pelo segurado, o que dificultava a análise dos pedidos e abria a possibilidade para o preenchimento inadequado de informações. Confira aqui o passo a passo.
Quem são os segurados especiais?
São considerados segurados especiais o produtor rural, o pescador artesanal e o seringueiro ou extrativista vegetal.
O indígena, apesar de ser segurado especial, não precisa preencher a autodeclaração rural.
Com informações do INSS