O período de restrição a captura de algumas espécies de peixe iniciou na última segunda-feira dia 15 de novembro. Nesse período que vai desde o 15 desse mês à março do ano que vem, ficam terminantemente proibida a pesca e a comercialização para 8 espécies que foram relacionado a lista de peixes protegidos pelo defeso.
São eles:
- Aracu
- Branquinha
- Curimatã
- Fura-calça
- Jatuarana
- Mapará,
- Pacu
- Pirapitinga.
O defeso é uma medida preventiva que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, afim de garantir a reprodução de espécies nativas ou ainda de seu maior crescimento. As espécies capturadas antes do defeso podem ser comercializadas.
Durante esse período de proibição os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria do Meio Ambiente os estoques de pescado In Natura, resfriados ou congelados. Também nesse período em que os pescadores ficam impedidos de realizar a captura dessas espécie, eles são amparados com o beneficio do seguro defeso, segundo o presidente da colônia de pescadores z56, o pagamento da 1ª parcela está prevista para o dia 15 de Dezembro.
Fonte: ITA FM