8 espécies de peixes estão com restrição de captura no Seguro Defeso

O período de restrição a captura de algumas espécies de peixe iniciou na última segunda-feira dia 15 de novembro. Nesse período que vai desde o 15 desse mês à março do ano que vem, ficam terminantemente proibida a pesca e a comercialização para 8 espécies que foram relacionado a lista de peixes protegidos pelo defeso.

São eles:

  • Aracu
  • Branquinha
  • Curimatã
  • Fura-calça
  • Jatuarana
  • Mapará,
  • Pacu
  • Pirapitinga.

O defeso é uma medida preventiva que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, afim de garantir a reprodução de espécies nativas ou ainda de seu maior crescimento. As espécies capturadas antes do defeso podem ser comercializadas.

Durante esse período de proibição os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria do Meio Ambiente os estoques de pescado In Natura, resfriados ou congelados. Também nesse período em que os pescadores ficam impedidos de realizar a captura dessas espécie, eles são amparados com o beneficio do seguro defeso, segundo o presidente da colônia de pescadores z56, o pagamento da 1ª parcela está prevista para o dia 15 de Dezembro.

Fonte: ITA FM