Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última quarta-feira, 23, que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica.
Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia.
A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.
Fonte: Romanews/Agência Brasil